Art. 2 - Aplica-se aos Ministros de Estado o disposto nos arts. 77, 78 e 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Lei nº 9.525, de 3 de Dezembro de 1997Ementa Dispõe sobre as férias dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.525, de 3 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.525
- Ano
- 1997
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