Art. 6 - O servidor em licença para o desempenho de mandato classista em 15 de outubro de 1996 terá assegurada sua licença e garantida sua remuneração até o final do respectivo mandato.
Lei nº 9.527, de 10 de Dezembro de 1997Ementa Altera dispositivos das Leis nºs 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.460, de 17 de setembro de 1992, e 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 9.527, de 10 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.527
- Ano
- 1997
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