Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de dezembro de 1997;176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.529, de 10 de Dezembro de 1997Ementa Dispõe sobre exportação indireta e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 9.529, de 10 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.529
- Ano
- 1997
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