Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$261.238.140,00 (duzentos e sessenta e um milhões, duzentos e trinta e oito mil, cento e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.535, de 11 de Dezembro de 1997Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 261.238.140,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.535, de 11 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.535
- Ano
- 1997
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