Art. 3 - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento, na forma indicada no Anexo II desta Lei.
Lei nº 9.535, de 11 de Dezembro de 1997Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 261.238.140,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.535, de 11 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.535
- Ano
- 1997
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