Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO henriQUE CARDOSO Paulo Renato Souza Luiz Carlos Bresser Pereira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.536, de 11 de Dezembro de 1997Ementa Regulamenta o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.536, de 11 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.536
- Ano
- 1997
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