Art. 3 - Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., na forma indicada no Anexo IV desta Lei, nos valores especificados.
Lei nº 9.541, de 17 de Dezembro de 1997Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 41.357.623,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.541, de 17 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.541
- Ano
- 1997
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