Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANdo HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir <<Anexos>> ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.542, de 17 de Dezembro de 1997Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 4.407.770,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.542, de 17 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.542
- Ano
- 1997
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