Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de cento e oitenta mil cruzeiros (Cr$ 180.000,00). para ocorrer às despesas com a instalação de seis gabinetes de Juizes de Direito e quatro cartórios criminais, criados pelo Decreto-lei n.º 8.527, de 31 de dezembro de 1945.
Lei nº 96, de 17 de Setembro de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial para ocorrer às despesas com a instalação de seis gabinetes de Juizes de Direito e quatro cartórios criminais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 96, de 17 de Setembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 96
- Ano
- 1947
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