Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação de dotações orçamentárias da Petrobrás Fertilizantes S.A. e outros recursos viabilizados pela Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A., conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.
Lei nº 9.652, de 27 de Maio de 1998Ementa Abre ao Orçamento de Investimento, em favor das empresas Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia - Brasil S.A. e Petrobrás Fertilizantes S.A., crédito especial até o limite de R$ 847.386.099,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.652, de 27 de Maio de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.652
- Ano
- 1998
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