Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, até o limite especificado.
Lei nº 9.653, de 27 de Maio de 1998Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 847.495.130,00 para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.653, de 27 de Maio de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.653
- Ano
- 1998
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