Art. 2 - A carreira de que trata esta Lei terá a mesma estrutura de classes e padrões e tabela de vencimentos previstos na Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, enquadrando-se os servidores na mesma posição em que se encontrem na data da publicação desta Lei.
Lei nº 9.654, de 2 de Junho de 1998Ementa Cria a carreira de Policial Rodoviário Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.654, de 2 de Junho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.654
- Ano
- 1998
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