Art. 9 - É de quarenta horas semanais a jornada de trabalho dos integrantes da carreira de que trata esta Lei.
Lei nº 9.654, de 2 de Junho de 1998Ementa Cria a carreira de Policial Rodoviário Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 9.654, de 2 de Junho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.654
- Ano
- 1998
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