Art. 7 - Esta Lei entra em vigor na data da publicação da Emenda Constitucional a que se refere o artigo anterior, com exceção do art. 5º, que entra em vigor na data da publicação desta Lei. Brasília, 2 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.655, de 2 de Junho de 1998Ementa Altera o percentual de diferença entre a remuneração dos cargos de Ministros do Superior Tribunal de Justiça e dos Juízes da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 9.655, de 2 de Junho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.655
- Ano
- 1998
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