Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Mauro César Rodrigues Pereira Zenildo de Lucena Lélio Viana Lobo Benedito Onofre Bezerra Leonel RET001+++ RETIFICAÇÃO LEI Nº 9.657, DE 3 DE JUNHO DE 1998 (Publicada no DOU de 3 de junho de 1998, Seção 1) Na página 6, 2ª coluna, nas assinaturas, LEIA-SE: Fernando Henrique Cardoso, Mário César Rodrigues Pereira e Cláudia Maria Costin. RET002+++ RETIFICAÇÃO LEI Nº 9.657, DE 3 DE JUNHO DE 1998 (PUBLICADA NO DOU DE 4 DE JUNHO DE 1998, SEÇÃO 1) Na retificação feita no DOU de 5 de junho de 1998, Seção 1, nas assinaturas, LEIA-SE: Fernando Henrique Cardoso, Mauro César Rodrigues Pereira e Cláudia Maria Costin. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.657, de 3 de Junho de 1998Ementa Cria, no âmbito das Forças Armadas, a Carreira de Tecnologia Militar, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar, os cargos que menciona, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 9.657, de 3 de Junho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.657
- Ano
- 1998
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