Art. 6 - Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar - GDATM, devida aos ocupantes dos cargos efetivos da carreira de Tecnologia Militar, quando no exercício de atividades inerentes às atribuições da carreira nas organizações militares e com carga horária de quarenta horas semanais.
Lei nº 9.657, de 3 de Junho de 1998Ementa Cria, no âmbito das Forças Armadas, a Carreira de Tecnologia Militar, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar, os cargos que menciona, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 9.657, de 3 de Junho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.657
- Ano
- 1998
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