Art. 1 - Ficam criados, na Carreira Policial Civil do Distrito Federal, quatrocentos cargos de Agente Penitenciário.
Parágrafo único - A nomeação para os cargos a que se refere o caput deste artigo será limitada em até cem cargos por ano.
Legislacao
Art. 1 - Ficam criados, na Carreira Policial Civil do Distrito Federal, quatrocentos cargos de Agente Penitenciário.
Parágrafo único - A nomeação para os cargos a que se refere o caput deste artigo será limitada em até cem cargos por ano.
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