Art. 4 - (VETADO)
Lei nº 9.660, de 16 de Junho de 1998Ementa Dispõe sobre a substituição gradual da frota oficial de veículos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.660, de 16 de Junho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.660
- Ano
- 1998
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