Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 16 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan José Botafogo Gonçalves Paulo Paiva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.660, de 16 de Junho de 1998Ementa Dispõe sobre a substituição gradual da frota oficial de veículos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 9.660, de 16 de Junho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.660
- Ano
- 1998
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