Art. 1 - É denominado “Aeroporto Internacional de Salvador - Deputado Luís Eduardo Magalhães” o aeroporto localizado na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Lei nº 9.661, de 16 de Junho de 1998Ementa Denomina "Aeroporto Internacional de Salvador - Deputado Luís Eduardo Magalhães" ao aeroporto da cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.661, de 16 de Junho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.661
- Ano
- 1998
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.