Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.663, de 19 de Junho de 1998Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.663, de 19 de Junho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.663
- Ano
- 1998
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