Art. 3 - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Lei nº 9.667, de 23 de Junho de 1998Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$ 5.003.898,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.667, de 23 de Junho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.667
- Ano
- 1998
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