Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Lei nº 9.669, de 23 de Junho de 1998Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar até o limite de R$ 6.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.669, de 23 de Junho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.669
- Ano
- 1998
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