Art. 3 - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
Lei nº 9.672, de 24 de Junho de 1998Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 415.079.117,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.672, de 24 de Junho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.672
- Ano
- 1998
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