Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$9.869.046,00 (nove milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.673, de 24 de Junho de 1998Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 9.869.046,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.673, de 24 de Junho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.673
- Ano
- 1998
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