Art. 46 - As pessoas não habilitadas que exercerem a profissão regulamentada nesta Lei estão sujeitas às penalidades previstas na Lei de Contravenções Penais e ao pagamento de multa, a ser definida pelo Conselho Federal.
Lei nº 9.674, de 25 de Junho de 1998Ementa Dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário e determina outras providências.
Legislacao
Art. 46 do Lei nº 9.674, de 25 de Junho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.674
- Ano
- 1998
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