Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.675, de 29 de Junho de 1998Ementa Amplia, para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional, o prazo para requerer registro provisório.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.675, de 29 de Junho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.675
- Ano
- 1998
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