Art. 3 - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Indústrias Nucleares do Brasil S.A., na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.
Lei nº 9.679, de 6 de Julho de 1998Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, do Ministério da Marinha e do Senado Federal, crédito suplementar no valor global de R$52.496.315,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.679, de 6 de Julho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.679
- Ano
- 1998
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