Art. 1 - A Tabela de Valores da Taxa de Fiscalização por Estação, objeto do ANEXO III da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, é alterada nos itens e valores relacionados nesta Lei.
Lei nº 9.691, de 22 de Julho de 1998Ementa Altera a Tabela de Valores da Taxa de Fiscalização da Instalação por Estação, objeto do ANEXO III da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e o funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.691, de 22 de Julho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.691
- Ano
- 1998
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