Art. 4 - As Juntas de Conciliação e Julgamento criadas por esta Lei serão instaladas e os respectivos cargos providos, gradativamente, à medida que ocorrer a disponibilidade de recursos financeiros.
Lei nº 9.697, de 2 de Setembro de 1998Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 2ª Região da Justiça do Trabalho, define jurisdição e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.697, de 2 de Setembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.697
- Ano
- 1998
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