Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FeRNANDO henrique CARDOSO Renan Calheiros <<Anexo I>> Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do trabalho da 15ª Região Funções Comissionadas Grupo Quantidade Nível Descrição Função Comissionada 36 FC-09 Assessor de Juiz Anexo II Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Cargos de Provimento Efetivo Grupo Categoria Funcional Quantidade Carreiras Judiciárias Analista Judiciário 75 Técnico Judiciário 105 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.698, de 2 de Setembro de 1998Ementa Dispõe sobre a criação de Juntas de Conciliação e Julgamento na 15ª Região da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 9.698, de 2 de Setembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.698
- Ano
- 1998
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