Art. 6 - O preenchimento dos cargos de provimento efetivo previstos nesta Lei far-se-á de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as disposições dos incisos I e Il do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998.
Lei nº 9.698, de 2 de Setembro de 1998Ementa Dispõe sobre a criação de Juntas de Conciliação e Julgamento na 15ª Região da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 9.698, de 2 de Setembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.698
- Ano
- 1998
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