Art. 9 - No caso de emancipação de distrito, é mantida a jurisdição da mesma Junta de Conciliação e Julgamento sobre a área territorial do novo Município.
Lei nº 9.698, de 2 de Setembro de 1998Ementa Dispõe sobre a criação de Juntas de Conciliação e Julgamento na 15ª Região da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 9.698, de 2 de Setembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.698
- Ano
- 1998
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