Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Lei nº 9.705, de 18 de Novembro de 1998Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 15.235.589,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.705, de 18 de Novembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.705
- Ano
- 1998
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