Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotação, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Lei nº 9.707, de 18 de Novembro de 1998Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar até o limite de R$237.475,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.707, de 18 de Novembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.707
- Ano
- 1998
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