Art. 1 - art. 58 da Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 58. O prenome será definido, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.” (NR) “Parágrafo único. Não se admite a adoção de apelidos proibidos em Lei.” (NR)
Lei nº 9.708, de 18 de Novembro de 1998Ementa Altera o art. 58 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre Registros Públicos para possibilitar a substituição do prenome por apelidos públicos notórios.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.708, de 18 de Novembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.708
- Ano
- 1998
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