Art. 12 - A tramitação dos projetos de plebiscito e referendo obedecerá às normas do Regimento Comum do Congresso Nacional.
Lei nº 9.709, de 18 de Novembro de 1998Ementa Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 9.709, de 18 de Novembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.709
- Ano
- 1998
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