Art. 14 - A Câmara dos Deputados, verificando o cumprimento das exigências estabelecidas no art. 13 e respectivos parágrafos, dará seguimento à iniciativa popular, consoante as normas do Regimento Interno.
Lei nº 9.709, de 18 de Novembro de 1998Ementa Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 9.709, de 18 de Novembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.709
- Ano
- 1998
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