Art. 3 - As vagas previstas nos incisos II (QOPMF) e lX (QPPMF), constantes do art. 1º da Lei nº 9.237, de 22 de dezembro de 1995, são remanejadas, respectivamente, para os incisos I (QOPM) e VIII (QPPMC), daquele mesmo artigo, observando-se os níveis hierárquicos estabelecidos.
Lei nº 9.713, de 25 de Novembro de 1998Ementa Altera dispositivo da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.713, de 25 de Novembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.713
- Ano
- 1998
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