Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.714, de 25 de Novembro de 1998Ementa Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.714, de 25 de Novembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.714
- Ano
- 1998
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.