Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de doação de recursos oriundos do Governo Japonês, por meio do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais).
Lei nº 9.721, de 30 de Novembro de 1998Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial até o limite de R$600.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.721, de 30 de Novembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.721
- Ano
- 1998
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