Art. 11 - Aplica-se para as OMPS os limites estabelecidos no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
Lei nº 9.724, de 1º de Dezembro de 1998Ementa Dispõe sobre a autonomia de gestão das Organizações Militares Prestadoras de Serviços da Marinha e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 9.724, de 1º de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.724
- Ano
- 1998
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