Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito especial até o limite de R$450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de reais), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.729, de 1º de Dezembro de 1998Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial até o limite de R$ 450.000.000,00, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.729, de 1º de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.729
- Ano
- 1998
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