Art. 22 - Ficam revogados:
I - a partir da publicação desta Lei, o art. 19 da Lei nº 9.532, de 1997;
II - a partir de 1º de janeiro de 1999:
a) - o art. 13 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com redação dada pela Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991;
b) - o art. 42 da Lei nº 9.532, de 1997. Congresso Nacional, em 19 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES PRESIDENTE ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211