Da Estrutura Básica
Art. 9 - A Agência será dirigida por uma Diretoria Colegiada, devendo contar, também, com um Procurador, um Corregedor e um Ouvidor, além de unidades especializadas incumbidas de diferentes funções.
Parágrafo único - A Agência contará, ainda, com um Conselho Consultivo, na forma disposta em regulamento.