Art. 7 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.787, de 10 de Fevereiro de 1999Ementa Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 9.787, de 10 de Fevereiro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.787
- Ano
- 1999
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