Art. 1 - O inciso III do art. 12 da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “III - quatro vogais e respectivos suplentes representando a classe dos advogados, a dos economistas, a dos contadores e a dos administradores, todos mediante indicação, em lista tríplice, do Conselho Seccional ou Regional do Órgão Corporativo dessas categorias profissionais;” (NR)
Lei nº 9.829, de 2 de Setembro de 1999Ementa Altera a redação do inciso III do art. 12 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.829, de 2 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.829
- Ano
- 1999
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