Art. 3 - Em decorrência do disposto no art. 1°, fica alterada a receita da Fundação Nacional de Saúde, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.
Lei nº 9.833, de 22 de Setembro de 1999Ementa Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 50.107.683,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.833, de 22 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.833
- Ano
- 1999
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