Art. 2 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.
Lei nº 9.836, de 23 de Setembro de 1999Ementa Acrescenta dispositivos à Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.836, de 23 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.836
- Ano
- 1999
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