Art. 66 - Para fins do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei, até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito, denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.
Lei de Drogas
Legislacao
Art. 66 do Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
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- Tipo
- lei
- Numero
- 11.343
- Ano
- 2006
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